Credenciamento de Docentes
Credenciamento e recredenciamento dos docentes
No que diz respeito à política de credenciamento docente, atualmente, como critério principal de credenciamento do programa está a verificação de obtenção de uma pontuação mínima considerando-se artigos publicados em periódicos indexados.
O corpo docente do Programa será constituído por professores regularmente credenciados, enquadrados nas categorias de Permanentes, Visitantes e Colaboradores.
Integram a categoria de docentes permanentes os docentes assim enquadrados pelo Programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
- desenvolvam atividades de ensino no Programa e na graduação respeitadas as exceções previstas no regimento geral da UFC;
- participem de projeto de pesquisa do Programa;
- orientem alunos de mestrado do Programa, sendo devidamente credenciados como orientador pelo Colegiado do Programa;
- tenham vínculo funcional com a instituição ou, em caráter excepcional, que se enquadrem em uma das seguintes condições especiais: recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Programa; tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do Programa.
- mantenha regime de dedicação integral à instituição – caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho;
- Os Docentes Permanentes e Colaboradores do PPGEC deverão participar de ao menos um, dos dois Encontros Pedagógicos promovido anualmente pela Coordenação do PPGEC.
Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
O PPGEC terá no máximo 30% do seu corpo docente formado por professores colaboradores, em relação ao número de docentes permanentes, e até 30% de professores Permanentes de outras instituições.
O credenciamento dos docentes permanentes e colaboradores do Programa será realizado anualmente, em período contínuo de recebimento de propostas, e será realizado com base no desempenho do docente nos últimos 5 anos. Os critérios de avaliação para fins de credenciamento dos Docentes Permanentes do Programa são:
- Ser detentor do título de Doutor, e estar vinculado à uma instituição de ensino superior;
- Estar desenvolvimento pesquisas nas áreas do PPGEC;
- Ter pontuação total mínima de 30 pontos no formulário do Anexo A do Regimento do PPGEC;
- Atendimento à proporção de até 25% do corpo docente do PPGEC ser enquadrado como Colaborador.
- Plano de trabalho.
O plano de trabalho deverá ser composto para o período de 1 (um) ano, explicitando:
- Área de atuação, especialmente no que se refere à adequação, pertinência e aderência às linhas de pesquisa do Programa.
- Colaboração com os docentes permanentes do curso (em disciplinas, projetos de pesquisa, coorientações, etc.).
- Disciplinas a ministrar – novas ou em colaboração.
O docente permanente do Programa que não satisfizer os critérios definidos de pontuação no recredenciamento permanecerá como permanente no ano subsequente. Contudo, se no ano subsequente, estes índices ainda não forem atingidos pelo docente, este será descredenciado como permanente, podendo ser credenciado como docente colaborador caso atinja o critério definido no regimento.
O critério para credenciamento ou recredenciamento como docente colaborador do Programa é ter pontuação total mínima de 15 pontos no formulário do Anexo A (Regimento), ser detentor do título de Doutor e atender ao disposto no Regimento do PPGEC.
Além da avaliação estabelecida no Art. 50 e no Anexo A do Regimento, a aprovação do candidato está suscetível a avaliação do colegiado com relação as seguintes atividades aderentes às linhas de pesquisa do PPGEC:
- Formação: pós-doutorado, atualização da formação e intercâmbio com outras instituições, experiência e projeção (nacional e internacional), premiações e outras atividades relevantes na área.
- Experiência em orientação acadêmica: será avaliada a participação ativa na formação acadêmica-cientifica de alunos de graduação/pós-graduação, quer seja em projetos de iniciação cientifica, trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado ou teses de doutorado.
- Participação em projetos de pesquisa financiados: será avaliada a capacidade de captação de recursos públicos ou privados para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, com base nas participações já efetivadas.
Os pedidos credenciamento dos Docentes Permanentes e Colaboradores do PPGEC, será realizado anualmente, com recebimento de propostas em fluxo contínuo e a apreciação será realizada em calendário definido pela Coordenação do PPGEC.
Os pedidos de credenciamento, deverão ser realizados via SEI, e endereçados à Coordenação do PPGEC, contento uma carta de apresentação, o Plano de Atividades, o Currículo Lattes e os documentos comprobatórios do desempenho do candidato.
O recredenciamento dos Docentes Permanentes e Colaboradores do PPGEC será realizado a cada 2 anos, em calendário definido pela Coordenação.
Dessa maneira fica clara a pretensão do programa em garantir a condição de excelência em termos de produtividade cientifica de seus orientadores.
O Programa terá no máximo 30% do seu corpo docente formado por professores colaboradores e 30% de professores Permanentes de outras instituições, conforme as orientações do Documento de Área – Engenharia I da CAPES.
Visando o fortalecimento e a ampliação coordenada do programa, o PPGEC tem uma política de inserção de novos e jovens docentes, através do incentivo e colaboração dos docentes permanentes do programa com jovens e novos docentes, que atuem em áreas de interesse do PPGEC. Os docentes permanentes serão incentivados pela Coordenação a incluírem os novos e jovens docentes em suas atividades de pesquisa e ainda em colaborações em projetos de desenvolvimento. Há a previsão de que nos próximos 4 anos, sejam incorporadas duas novas docentes permanentes ao programa, sendo uma delas a Profa. Daniela Lima Machado da Silva, do Campus de Russas.