Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Área do conteúdo

Seleções

  1. – O PROGRAMA
    1. O curso de mestrado em Engenharia Civil do Campus Russas da Universidade Federal do Ceará (UFC) visa suprir carências de recursos humanos com pós-graduação stricto sensu na área de Engenharia de Civil, bem como interagir de forma mais sistemática com grupos institucionais de ensino e pesquisa existentes no país e no exterior.
    2. As áreas e respectivas linhas de pesquisa vinculadas ao curso de Mestrado em Engenharia Civil da UFC são especificadas a seguir:
      ÁREA DE CONCENTRAÇÃO LINHA DE PESQUISA
      Engenharia Civil 1) Materiais Avançados, Construção e Meio Ambiente
      2) Modelagem Computacional e Inteligência Artificial
    3. Maiores informações sobre a estrutura curricular do PPGEC/UFC, seu corpo docente, linhas de pesquisa, dentre outras, podem ser obtidas na homepage do PPPGEC (www.ppgec@ufc.br).
  2. – PÚBLICO-ALVOPoderão inscrever-se no processo seletivo do PPGEC:
    1. Engenheiros Civis, Arquitetos e graduados em áreas afins, a juízo da Coordenação do Programa, mediante comprovação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação.
    2. Graduandos dos cursos de Engenharia Civil, Arquitetura, e áreas afins, no último semestre do curso, com previsão de conclusão do curso até o período de matrícula, mediante apresentação de documento (declaração) de comprovação emitida pela Coordenação do respectivo curso.
  3. – NÚMERO DE VAGAS
    1. O número de vagas disponíveis por linha de pesquisa será definido em reunião do Colegiado do PPGEC, limitando-se ao máximo de 3 vagas por docente.
    2. Os candidatos deverão escolher a Linha de Pesquisa que desejam concorrer no Formulário de Inscrição.
    3. As vagas serão preenchidas de acordo com o item 7 deste Edital.
  4. – INSCRIÇÕESAs inscrições poderão ser realizadas por meio de dois procedimentos:
      1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site do PPGEC (aba processos seletivos > processos seletivos stricto sensu).
      2. O candidato deverá anexar um único documento em PDF (máximo 15MB) contendo cópia (legível e sem rasura) de toda a documentação listada no item 5 deste edital.
      3. As vagas serão preenchidas de acordo com o item 7 deste Edital.

    O candidato que não enviar os documentos via sistema terá sua inscrição indeferida.

    Os atos a serem praticados ao longo dos processos seletivos (inscrição, pedido de vista, apresentação de recurso, fornecimento de documentos e formulação de requerimentos diversos) poderão ser realizados por procuradores constituídos pelos candidatos, mediante procuração simples.

    O envio da documentação respeitando a data-limite é de inteira responsabilidade do candidato, bem como o cadastro de um e-mail válido no formulário eletrônico de inscrição deste processo seletivo.

    Não será permitida a entrega de documentação via e-mail, bem como a juntada de documentos após o período de inscrições.

    Candidatos com necessidades especiais podem solicitar condições especiais para realizar os exames de seleção pelo email ppgec@ufc.br.

    A homologação da inscrição do candidato está condicionada ao cumprimento de todas as exigências constantes neste edital.

    Não há cobrança de taxa de inscrição para participar do processo seletivo.

  5. – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃOO deferimento da inscrição dos candidatos está condicionado à apresentação de todos os documentos a seguir relacionados e, obrigatoriamente, na ordem indicada. As cópias dos documentos devem ser legíveis e sem rasuras. Não há exigência de autenticação.

    • Formulário de inscrição preenchido e devidamente assinado pelo candidato (formulário próprio disponível na página do PPGEC (ou anexo ao Edital). Neste formulário, o candidato se compromete pela veracidade das informações prestadas;
    • Ficha de Avaliação do Curriculum Vitae devidamente preenchida (disponível na página do PPGEC ou anexo ao Edital).
    • Dados de identificação: cópia do documento de identidade e CPF ou Carteira de Habilitação.
    • Cópia do Histórico Escolar de graduação oficial, assinado pela coordenação do curso ou com registro de autenticação eletrônica.
    Curriculum Vitae no formato Lattes (disponível para preenchimento no site http://lattes.cnpq.br) , contendo no mínimo os itens: formação acadêmica/titulação (cópia de diploma de graduação e de pós-graduação); atuação profissional e experiência acadêmica (comprovantes de atividades de estágios e profissionais, atividades acadêmicas como iniciação científica, monitoria etc); Produções bibliográficas (artigos em revista, artigos de conferencia, etc).
    • Documentos comprobatórios do currículo que devem ser ordenados segundo a Ficha de Avaliação do Curriculum Vitae.
    • Proposta Preliminar de Pesquisa, sem identificação do autor, redigida em português, com especificação da Área de Concentração e de uma Linha de Pesquisa do PPGEC/UFC.

    A Proposta Preliminar de Pesquisa deve destacar a motivação e o interesse do candidato em desenvolver sua pesquisa de dissertação vinculada à linha de pesquisa escolhida. No entanto, não há qualquer compromisso do PPGEC/UFC com a execução das propostas submetidas durante este Processo de Seleção.

    A proposta deverá conter os seguintes itens:

    • Título;
    • Linha de Pesquisa;
    • Introdução (contextualização da problemática motivadora da pesquisa);
    • Objetivos geral e específicos;
    • Revisão de Literatura (máximo 3 páginas);
    • Metodologia;
    • Resultados Esperados;
    • Referências bibliográficas.

    Na preparação da Proposta Preliminar de Pesquisa deve-se observar:

    • O texto, limitado a um máximo de 10 (dez) páginas, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, e deve ser escrito em linguagem simples, clara e acessível;
    • O conteúdo da proposta de pesquisa deverá ser de autoria do próprio candidato.

    • Declaração de autoria da Proposta Preliminar de Pesquisa assinada.

  6. – PROCESSO DE SELEÇÃO
      1. A Comissão de Seleção, indicada pelo Colegiado do PPGEC/UFC, será composta por Docentes Permanentes do PPGEC.
      2. As eventuais impugnações à composição da Comissão de Seleção devem ser dirigidas ao e-mail ppgec@ufc.br até a data prevista em Edital. Após esse período, a divulgação da constituição final Comissão de Seleção será no site do Programa, antes do início do processo seletivo, constante de Ata que declare a inexistência de impedimento ou de suspeição, nos termos da legislação vigente, em relação aos candidatos participantes do processo seletivo.
      3. A avaliação do candidato será realizada em três etapas tendo como base a avaliação do histórico escolar, avaliação do Curriculum Vitae e avaliação e arguição da Proposta Preliminar de Pesquisa, as quais são descritas nos itens apresentados em sequência.
      4. 1ª Etapa – Avaliação do Histórico Escolar (NHE) – em caráter eliminatório: o Histórico Escolar é avaliado de acordo com o ANEXO I. O candidato que possuir o valor do IRA (Índice de Rendimento Acadêmico), ou de índice equivalente em outras instituições, inferior a 7,0 (sete) estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
      5. 2ª Etapa – Avaliação do Curriculum Vitae do candidato (NCV) – em caráter eliminatório: será atribuída uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), pela Comissão de Seleção da respectiva área de concentração, baseada nos itens mencionados na Ficha de Avaliação.
      6. 3ª Etapa – Avaliação e Arguição da Proposta Preliminar de Pesquisa (NPP) – de caráter classificatório, só participará desta etapa o candidato que tiver sido aprovado na 2ª etapa. Na 3ª etapa será avaliada a consistência da Proposta Preliminar de Pesquisa e sua adequação a uma das linhas de pesquisa do PPGEC/UFC.

    Espera-se que o candidato demonstre na Proposta Preliminar de Pesquisa, capacidade de:

    • formular questões de pesquisa justificadas em uma revisão preliminar da literatura pertinente à respectiva linha de pesquisa;
    • estabelecer objetivo geral e objetivos específicos compatíveis com as questões de pesquisa propostas, assim como consistentes com a viabilidade da metodologia e dos resultados esperados.

    A nota desta etapa será a média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Seleção da respectiva área de concentração, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal.

    As Propostas Preliminares de Pesquisa serão identificadas por meio do número de inscrição, de modo a não permitir a identificação do candidato pelos componentes da Comissão de Seleção no momento da avaliação da proposta escrita, impondo-se a desclassificação do candidato que assinar ou inserir qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

  7. – NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
      1. A Nota Final (NF) do candidato será calculada pela média das três notas obtidas em cada uma das avaliações, da seguinte forma: NF = (NHE + NCV + NPP)/3.
      2. A classificação final dos candidatos será por área de concentração, em ordem decrescente em função da nota final obtida, com a indicação de resultado da seguinte forma: “aprovados e classificados” ou “aprovados, mas não classificados” ou “reprovados”.
      3. Em caso de empate na nota final, os critérios de desempate são:
        1º Maior nota na avaliação do Histórico Escolar;
        2º Maior nota na avaliação do Currículo Lattes;
        3º Maior nota na Pré-Proposta de Pesquisa.

    Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção da respectiva área de concentração decidir.

  8. O número final de aprovados pode ser inferior ao número de vagas estabelecido neste Edital.
  9. Não haverá revisão dos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
  • – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
    1. Os resultados serão divulgados na Secretaria do PPGEC/UFC e no site do Programa.
    2. Os recursos contra o Resultado final devem ser interpostos em até 05 (cinco) dias úteis após a sua divulgação, utilizando requerimento próprio do Programa disponível na página do Programa, entregue na Secretaria do Programa ou enviado em fromato PDF para ppgec@ufc.br.
    3. O Resultado Final após análise dos recursos será divulgado no dia [DATA] no endereço eletrônico do PPGEC.
  • – ADMISSÃO
    1. Os candidatos aprovados na seleção deverão manifestar explicitamente o interesse em ingressar no curso de Mestrado em Engenharia Civil: Estruturas e Construção Civil da UFC, através de mensagem eletrônica a ppgec@ufc.br, de acordo com a data prevista no edital. O recebimento do e-mail deverá ser confirmado pela Secretaria do PPGEC.
    2. Os alunos não eliminados do processo de seleção serão considerados classificados e poderão ser chamados, por ordem de classificação, no caso de desistência de candidatos aprovados dentro do limite de vagas estabelecidas por área de concentração neste Edital, e por Linha de Pesquisa, até a última data de matrícula nos cursos de pós-graduação, conforme calendário da UFC.
  • – OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

    • Será excluído do processo seletivo o candidato que:

    ○ Não preencher de forma completa o formulário de inscrição próprio do programa;
    ○ Não apresentar a documentação de inscrição na forma prescrita no edital;
    ○ Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa;
    ○ Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da comissão de seleção;
    ○ Utilizar-se ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do processo seletivo.

    • A Coordenação do PPGEC/UFC não assegura a concessão de bolsas de estudos aos candidatos selecionados. Tal concessão dependerá do número de bolsas disponíveis e estará subordinada ao desempenho do candidato na seleção e à disponibilidade deste de se dedicar integralmente ao curso.
    • Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção, consultada a Coordenação do Programa.
    • Os atos a serem praticados ao longo dos processos seletivos (inscrição, pedido de vista, apresentação de recursos, fornecimento de documentos e formulação de requerimentos diversos) podem ser realizados por procuradores constituídos pelos candidatos, mediante procuração simples.
    • As informações aqui apresentadas podem sofrer alterações pelo PPGEC de acordo com o Edital de Seleção.


Exibir: subpáginas.
Acessar Ir para o topo